Informações importantes - Bolsistas CNPq

A coordenação solicita que todos leiam com atenção o Regimento do CNPq (link externo) para cumprimento de todas as normas, com especial atenção aos incisos abaixo:

"I - NORMAS GERAIS

  1. Obrigações do Bolsista

5.1 - Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.
5.2 - Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
5.3 - Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
a) se publicado individualmente:
"O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico  e Tecnológico - Brasil".
b) se publicado em co-autoria:
"Bolsista do CNPq - Brasil".

 

II - NORMAS ESPECÍFICAS

  1. Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País

4.3.2 - Do bolsista:

  1. a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso;
    b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
    c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
    d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
    e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas; e
    f) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador
    e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final;
    f) encaminhar ao CNPq formulário de resultado parcial de execução do projeto de pesquisa, conforme modelo estruturado do CNPq, considerando os seguintes prazos:
              - bolsista de mestrado: aos doze meses do início da bolsa; e
              - bolsista de doutorado: aos vinte e quatro meses do início da bolsa; e
  2. g) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final de conclusão da bolsa."

Alertamos para os valores que serão recebidos:

Mestrado:

R$ 1.500,00 referente à bolsa

Não há Taxa de Bancada para o Mestrado

Doutorado:

R$ 2.200,00 referente à bolsa

R$ 394,00 referente à Taxa de Bancada, que deverá ser utilizada e, ao final do período de bolsa, obrigatoriamente prestar contas ao CNPq, por meio de formulário on-line específico, até 60 (sessenta) dias após o vencimento do prazo previsto para a utilização dos recursosconforme instruções do Manual de Prestação de Contas, disponível na área do bolsista da Plataforma Carlos Chagas/CNPq.

 

A Plataforma Carlos Chagas/CNPq (link externo)deverá ser sempre acessada e é o principal meio de comunicação entre o bolsista e o CNPq. O login e senha são os mesmos utilizados para acesso ao CV Lattes.