Defesa
Informamos que desde o dia 02/02/2026 as defesas dos alunos necessitam, obrigatoriamente, serem registradas via ProPGWeb.
Pedimos que todos os docentes e discentes assistam os vídeos com as orientações e procedimentos apresentados abaixo.
Os vídeos de orientação aos usuários do ProPGWeb estão disponíveis nos links listados abaixo, e
também estarão disponíveis durante a interação dos usuários com o fluxo no ProPGWeb, no botão "?".
Vídeo para o perfil "discente" - https://youtu.be/sP_7h-cKvKc
Vídeo para o perfil "orientador(a)" - https://youtu.be/dj5GTjKbRc4
Vídeo para o perfil "PPG: secretaria e coordenação" - https://youtu.be/ZmSH18UiXFo
Vídeo para o perfil "membro de banca examinadora" - https://youtu.be/ylMgcyB-VCk
Destacamos algumas informações importantes que reforçam as constantes nos vídeos:
- O sistema é muito semelhante ao da qualificação.
- O sistema somente aceitará o registro desde que aconteça com 30 dias de antecedência da defesa.
- Após o registro e aprovação da defesa, qualquer alteração que se faça necessária, como por exemplo, forma de participação dos membros, data, entre outras, precisará ser realizada através do cancelamento do registo e novo preenchimento, respeitando todos os prazos novamente, inclusive o de 30 dias de antecedência da defesa, por isso precisa ter muito cuidado.
- Título: o sistema não aceita caracteres especiais, após o registro, certifique-se de que o título está correto para evitar transtornos.
Toda a avaliação da defesa pelos membros da banca, tanto internos quanto externos, serão realizadas de forma on-line através de links enviados pelo ProPGweb. Portanto, atenção cuidadosa para o registro do Vínculo institucional e e-mail institucional dos participantes, para fins de receberem as comunicações e assinarem a ata de defesa.
Novo regimento: alunos que ingressaram a partir de 01/08/2023, precisam, além da dissertação/tese, anexar também o comprovante do requisito de publicação, PDF do artigo publicado e PDF do artigo publicado + e-mail de submissão, em caso de artigo submetido.
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Seguem as informações para fins de agendamento da defesa:
RESUMO:
30 dias antes da defesa deverá registrar a defesa no ProPGWeb e anexar:
- a versão original do trabalho
- comprovante(s) de publicação do(s) artigo(s) científico(s)
90 dias da defesa para entrega da versão definitiva do trabalho, para submissão à respectiva CPG, visando à homologação do resultado da defesa, sendo que o descumprimento deste prazo implicará em não homologação do título.
Link para as normas:
https://www.ppgcem.ufscar.br/pt-br/programa/regimentos-e-normas
- Agendamento da defesa de dissertação de mestrado
O Art. 24 do Regimento interno do PPGCEM versa sobre a defesa de dissertação de mestrado.
Art. 24 Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais deverá ser aprovado por banca examinadora em defesa pública de Dissertação, no prazo de 730 dias, a partir da data de matrícula do estudante no PPGCEM.
- 1º Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de defesa de Dissertação observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do PPGCEM.
- 2º A homologação do resultado do julgamento da defesa de Dissertação pela CPG do PPGCEM, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a 60 créditos.
- 3º Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a defesa de Dissertação seja fechada ao público, observando-se, nesses casos, os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.
- 4º Na defesa fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso à Dissertação e a sua apresentação, se couber.
O agendamento da defesa de dissertação de mestrado deverá ser realizado pelo aluno através do sistema ProPGWeb e aceito pelo Orientador para que a Coordenação seja notificada para deliberação e possível aprovação, com no mínimo 30 dias de antecedência da data da defesa.
A versão original da dissertação deverá ser entregue no ato do agendamento da defesa, respeitando o prazo estabelecido no Art. 23 do Regimento Interno do PPGCEM:
Art. 23 Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do Art. 17, o estudante regular do curso de mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais deverá entregar a versão original da Dissertação, no prazo de 700 dias, a partir da data de matrícula do estudante no PPGCEM.
- 1º A versão original da Dissertação, de que trata o Caput, corresponde à versão entregue ao PPGCEM para agendamento da defesa e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de defesa de Dissertação.
- 2º Para agendamento da defesa, além da entrega da versão original da Dissertação, o estudante deverá:
I - cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original;
II - apresentar comprovante de submissão de artigo científico, observando critérios definidos por norma complementar do PPGCEM. Esse comprovante poderá ser dispensado mediante atestado do órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual que recomende a dispensa, de acordo com os critérios e procedimentos definidos por esse órgão.
- Critérios para constituição de bancas examinadoras de defesa de dissertação
Para a constituição da banca de defesa de dissertação de mestrado, o orientador deverá sugerir à CPG-PPGCEM, registrando no ProPGWeb, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Agendamento da defesa de dissertação de doutorado
O Art. 35 do Regimento interno do PPGCEM versa sobre a defesa de tese de doutorado.
Art. 35 Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso V do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais deverá ser aprovado por banca examinadora em defesa pública de Tese, no prazo de 1460 dias, a partir da data de matrícula do estudante no PPGCEM.
- 1º Além dos critérios definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, a constituição de bancas examinadoras de defesa de Tese observará demais critérios definidos em norma a ser emitida pela CPG do PPGCEM.
- 2º A homologação do resultado do julgamento da defesa de Tese pela CPG do PPGCEM, de que trata o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar, corresponderá a 140 créditos.
- 3º Excepcionalmente, se o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade e industrial, poderá ser autorizada que a defesa de Tese seja fechada ao público, observando-se, nesses casos, os procedimentos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação e os critérios e demais procedimentos cabíveis que venham a ser definidos pelo órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual.
- 4º Na defesa fechada ao público, de que trata o §3º, apenas os membros da banca examinadora, que tenham cumprido devidamente as exigências do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, terão acesso à Tese e a sua apresentação, se couber.
O agendamento da defesa de tese de doutorado deverá ser realizado pelo aluno através do sistema ProPGWeb e aceito pelo Orientador para que a Coordenação seja notificada para deliberação e possível aprovação, com no mínimo 30 dias de antecedência da data da defesa.
A versão original da tese deverá ser entregue no ato do agendamento da defesa, respeitando o prazo estabelecido no Art. 34 do Regimento Interno do PPGCEM:
Art. 34 Para cumprimento do componente curricular de que trata o inciso IV do Art. 27, o estudante regular do curso de doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais deverá entregar a versão original da Tese, no prazo de 1430 dias, a partir da data de matrícula do estudante no PPGCEM.
- 1º A versão original da Tese, de que trata o Caput, corresponde à versão entregue ao PPGCEM para agendamento da defesa e que deve ser, portanto, encaminhada à banca examinadora de defesa de Tese.
- 2º Para agendamento da defesa, além da entrega da versão original da Tese, o estudante deverá:
I - cumprir os requisitos definidos pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para a entrega da versão original;
II - apresentar comprovante de publicação e submissão de artigo científico, observando critérios definidos por norma complementar do PPGCEM. Esse comprovante poderá ser dispensado mediante atestado do órgão da UFSCar responsável pela gestão de propriedade intelectual que recomende a dispensa, de acordo com os critérios e procedimentos definidos por esse órgão.
- Critérios para constituição de bancas examinadoras de defesa de tese
Para a constituição da banca de defesa de tese de doutorado, o orientador deverá sugerir à CPG-PPGCEM, registrando no ProPGWeb, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.